OBRAS
As obras dentro do apartamento precisam seguir a NBR 16.280/14 e sempre que houver intervenção com alvenaria, alteração de instalação elétrica e outros itens contidos na norma, você precisa contratar um Arquitero (RRT) Ou Engenheiro (ART), que irá emitir o documento comunicando o CREA (Conselho regional de Engenharia e Arquitetura) sobre a responsabilidade técnica da obra.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre a normal, vamos colocar aqui link para acessar documento com a NBR 16.280 e uma matriz montada por nós, que é um resumo do que a norma trata a respeito de obras dentro do apartamento.
IMPORTANTE: Lembrando que sua obra somente pode começar após essa documentação e o plano de obras (Projeto) serem aprovados pelo síndico.
A falta dessa documentação pode gerar o embargo da obra e a responsabilidade cívil e criminal do proprietário do apartamento.
VEJA AQUI dicas importantes sobre a realização de obras no apartamento e formulário se você não irá realizar obra com alvenaria.
CLIQUE AQUI para enviar os documentos de sua obra.