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BARULHOS
Quando o assunto é barulho nos apartamentos, ou outro incômodo dentro dos apartamentos, lembre-se que o condomínio, na figura do síndico, somente pode tomar ações quando a coletividade é afetada. Ou seja, mais de dois apartamentos estão reclamando da mesma situação.
Diferente quando você identificar um descumprimento do regulamento na área comum do condomínio, como visitantes na piscina, usando indevidamente espaço do condomínio e outros assuntos. Nesses casos entende-se que por estar ocorrendo uma infração na área comum do condomínio, toda a coletividade já está sendo afetada e aí sim, o síndico tem obrigação de tomar as medidas administrativas contra o infrator.
ZELADORIA
Aqui você poderá relatar uma necessidade que identificou no condomínio que precisamos da intervenção da zeladoria e/ ou equipe de manutenção e limpeza do condomínio.
ATENDIMENTO
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